Pesquisar este blog

sábado, 14 de março de 2015

Exemplo de uma estrátegia agressiva de marketing


Todos sabemos que o marketing é uma das principais ferramentas do mercado de consumo. Grande parte de vocês que lêem esta coluna, neste momento, são capazes de identificar de onde vem a frase “bigger than bigger”. Isso porque há profissionais pensantes por trás de cada ação de promoção de um produto, uma marca ou um serviço.

Pois aqui nos EUA me deparei com uma violenta e avançada ideia de marketing adotada pela cadeia Walmart de supermercados. No início, o supermercado dizia que era o mais barato. Depois dizia que batia a concorrência se houvesse produto mais barato nas mesmas condições. Depois veio a ideia de devolver a diferença de um eventual produto mais barato em dobro!


Mas por incrível que pareça, tais estratégias estimulavam o consumidor a procurar, na concorrência, preços melhores. No fim, estimulava a ida a outros estabelecimentos.

Pois aqui está a estratégia atual: você baixa no seu celular o aplicativo da empresa Walmart e se cadastra. Cada vez que você fizer uma compra ali, você fotografa o recibo (e o código de barras) e o próprio Walmart se encarrega de ir atrás de todos os concorrentes do mesmo estado e verificar se algum produto está mais barato.


Caso ele encontre, automaticamente você recebe um gift card (cartão presente) com o valor da diferença de preço.

Com isso, o consumidor recebe duas investidas: (a) é estimulado a ir ao estabelecimento Walmart e (b) é estimulado a não ir aos concorrentes, entregando o lucro sempre ao estabelecimento. 
Uma forte vantagem, astuta e genial. 
Mas seria estratégia anticoncorrencial? Ou estaria de acordo com a livre concorrência?
Vejamos o que diz o artigo 195 da lei 9.279/96 (limitarei aos incisos que poderiam se aplicar ao caso):

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem: aqui não se pode dizer que a afirmação é falsa porque ao encontrar produto idêntico de valor inferior a empresa realmente devolve a diferença. II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem: quando o consumidor gasta a mais, o aplicativo informa qual estabelecimento tinha preço melhor. A informação, em tese, é verdadeira. III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem: o meio não é fraudulento posto que preços melhores ensejam devolução do valor. O consumidor escolhe o estabelecimento que quer ir. Se optar pelo Walmart, tem essa nova vantagem. (…) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Do lado dos outros estabelecimentos, duas possíveis estratégias: (a) reduzir sua margem de lucro para gerar prejuízo à cadeia Walmart – que pode derrubar o valor de suas ações e também pode gerar acusação de dumping – ou (b) gerar algum diferencial que force os consumidores a frequentarem suas cadeias – criando mercados exclusivos (quiça com margens menores de lucro) ou forçando-os a produzirem diferenciais custosos, para manter consumidores – e assim reduzindo sua margem de lucro e possivelmente até o valor de suas ações.

Monopólio? Dumping inverso? Esses problemas são dos economistas…

O cliente se sente bem tratado, não se sente enganado, é fidelizado, e perde estímulos de buscar melhores preços, concentrando suas compras. Um Buscapé incorporado ao Walmart. O que fará agora a concorrência para cativar os jovens adeptos à tecnologia? O direito do consumidor, a princípio, agradece.


3 comentários:

Comente quantas vezes quiser.
Ah, aproveite e leia as outras publicações e comente também.

marketimizando.blogspot agradece de coração!!!!!